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Capítulo 2 Conhecendo o curso

Licenciatura em Biologia – Modalidade a Distância

Mais um avanço do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN) da Ufes na democratização do acesso à educação

O curso presencial de Ciências Biológicas (modalidade Licenciatura) da Ufes, criado pelo ato 05/64 do Conselho Universitário, teve o seu início em 1965 e foi regulamentado pelo Decreto Lei 6477, de 24/04/70. Atualmente, o Curso de Graduação em Ciências Biológicas da ufes apresenta duas modalidades, Bacharelado e Licenciatura, sendo que a maior parte de suas disciplinas é oferecida pelo Departamento de Ciências Biológicas, o qual apresenta um quadro de 24 professores, todos doutores.

O departamento de Ciências Biológicas é responsável por dois Programas de Pós-graduação: em Ciências Biológicas e Biologia Vegetal, criado em 2001 e 2003, respectivamente, e ambos aprovados pela capes. Este Departamento ainda é responsável pelo Núcleo de Genética Humana e Molecular, que atende à comunidade capixaba e de outros Estados vizinhos (Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro), realizando diagnóstico e aconselhamento de doenças genéticas. Vale destacar também que o Departamento de Ciências Biologicas possui o Herbário Vies, maior acevo público de plantas de ambientes de Restinga do Espírito Santo, além do Núcleo de Genética Aplicada à Conservação da Biodiversidade e das Coleções Científicas de Insetos, Vertebrados, Malacologia e de Tecidos e DNA.

Em 1990, foi criada a Coordenação Universitária do Norte do Espírito Santo (Ceunes) por meio do programa de interiorização das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Espírito Santo visando à promoção socioeconômica e cultural do Norte do estado. O curso de Ciências Biológicas passou a ser oferecido também no município de São Mateus, pelo Ceunes, a partir de 1991.

A Educação Aberta e a Distância encontra-se normatizada no Brasil pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996); pelo Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de 11/02/98); Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98).

O Curso de Licenciatura em Biologia, modalidade a Distância, origina-se intrínseca e paralelamente ao Programa de Interiorização da ufes na Modalidade EAD – Educação Aberta e a Distância. Constitui-se, portanto, num Projeto Institucional dessa modalidade de interiorização da Universidade, buscando averiguar sua potencialidade, bem como a eficácia e a eficiência desse novo modelo de formação profissional, vale dizer, sua efetividade sistêmica, enquanto resposta política, científica e cultural.

Objetivando democratizar o acesso à Universidade, este projeto propõe a criação de um curso de graduação inovador e de qualidade, na área de Biologia, na habilitação Licenciatura em Biologia a distância, que permita a outros segmentos da sociedade frequentar um curso universitário, além de oferecer a complementação da formação de graduados procedentes de outros cursos.

2.1 Objetivos Gerais

Contribuir para a formação docente, de qualidade, fundamentada na associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

Objetivos Específicos

Fornecer formação adequada para que o profissional Licenciado em Ciências Biológicas seja capaz de:

  • exercer o magistério nas disciplinas de Ciências, no Ensino Fundamental, e de Biologia, no Ensino Médio, bem como em disciplinas da área de Ciências Biológicas no Ensino Superior;
  • enfrentar com criatividade e responsabilidade os desafios do trabalho pedagógico no interior das escolas;
  • reafirmar, no seu espaço de trabalho, a legitimidade político-social da ação docente;
  • refletir sobre sua prática pedagógica objetivando aproximar cada vez mais, de fato, esta com os objetivos propostos para a formação de cidadãos conscientes de sua posição no mundo vivo e engajados nos projetos de melhoria e manutenção da qualidade de vida e de construção de uma sociedade mais justa;
  • apoiar o desenvolvimento das vocações da Região e do Estado nos seus aspectos culturais, sociais, econômicos, científicos e tecnológicos;
  • desenvolver atividades de extensão na área de Ciências Biológicas de acordo com as necessidades detectadas e segundo as concepções de educação continuada;
  • contribuir para a preservação da vida em todas as suas formas e manifestações;
  • atuar no sentido de que a legislação relativa à área de Ciências Biológicas seja cumprida;
  • planejar, executar e gerenciar ações na área de educação e do ensino das Ciências Biológicas;
  • desenvolver atividades de pesquisa e divulgar os resultados em veículos adequados;
  • buscar autonomamente e aplicar o conhecimento no cotidiano do seu trabalho e de sua vida como cidadão;
  • identificar possibilidades presentes e futuras da sua profissão;
  • assumir uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas;
  • desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas que ampliem e aperfeiçoem sua área de atuação, bem como continuar sua qualificação para, assim, adaptar-se à dinâmica do mercado de trabalho;
  • avaliar os impactos potenciais ou reais de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes das atividades na área de Ciências Biológicas, considerando os aspectos éticos;
  • organizar, coordenar, gerenciar, planejar e participar de equipes de trabalho, atuando inter e multiprofissionalmente de forma cooperativa;
  • portar-se como educador em todas as suas intervenções, consciente de seu papel na formação de cidadãos;
  • nortear o exercício da profissão e da cidadania por critérios humanísticos, éticos e legais.

2.2 Quantidade de Vagas a Ofertar

Serão distribuídas 210 (duzentos e dez) vagas nos diversos polos do Estado do Espírito Santo, provenientes de recursos da União, através da Universidade Aberta do Brasil e/ou de convênios com Municípios e Governo do Estado.

2.3 Duração

O cursista terá 05 anos, no máximo, para a conclusão do curso, podendo realizá-lo no período de 04 anos, a depender do desenvolvimento individual do cursista, ou de grupos localizados, perfazendo um total de 3.505 horas/aula.

2.4 Frequência

A frequência às atividades presenciais do curso é obrigatória (no mínimo 75%) com vistas ao cumprimento de toda carga horária prevista.

2.5 Aprovação/Refazer o percurso

São exigidos, para a aprovação na disciplina/conteúdo e promoção de um módulo para outro, bem como para a conclusão do Curso, o coeficiente de 70% (setenta por cento) de aproveitamento em todos os meios/instrumentos de avaliação aplicado. Caso o aluno não atinja o coeficiente de 70% de aproveitamento, o aluno poderá refazer o percurso dentro do prazo previsto para a conclusão da disciplina. Aquele que não atingir esse coeficiente de aproveitamento no prazo previsto será considerado reprovado no curso.

2.6 Transferência de Curso para outra modalidade de ensino

Não será permitida a transferência de curso e de modalidade de ensino diferenciado, por se tratar de clientela específica.

2.7 Cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula

Não será permitido o cancelamento de disciplinas ou trancamento de matrícula, por se tratar de clientela específica.

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