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Capítulo 1 Situação atual dos direitos humanos: elementos para subsidiar a compreensão

Nas últimas décadas, segundo os relatórios e estudos publicados por Oxfam (2018) a acumulação e concentração chega a níveis inauditos e se converte numa das características mais difíceis dado que a exclusão já não é uma realidade que se desenha como preocupação de ser superada, mas uma realidade que se converte em condição cada vez mais massiva entre os seres humanos.

A desigualdade e a exclusão são marcas fortes dos nossos tempos. Nos últimos anos tem se consolidado a concentração da riqueza na mão dos 1% mais ricos, em detrimento dos 99%. Segundo a Oxfam (2018), 82% da riqueza gerada em 2017 ficou nas mãos do 1% mais rico e nada ficou com os 50% mais pobres do mundo. Oxfam informa que, entre 1980 e 2016, o 1% mais rico ficou com 27% do crescimento da renda global, sendo que, no mesmo período, a metade mais pobre do mundo ficou com 13% da riqueza gerada. No caso do Brasil, a mesma organização informa que seis brasileiros concentram a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país, o que faz do Brasil um dos 10 países mais desiguais do mundo. Em relatório, a Oxfam (2018) diz que entre 2016 e 2017 pela primeira vez o Índice Gini estagnou no Brasil, está estagnada também a equiparação de renda da população negra (desde 2011) e das mulheres; os 40% mais pobres registraram renda pior do que a média, que o 1% mais rico ganha 72 vezes mais que os 50% mais pobres e mais, a metade mais pobre a população perdeu 1,6% de seus rendimentos entre 2016 e 2017, enquanto o 10% mais rico teve crescimento de 2% em seus rendimentos no mesmo período. Estes dados são representativos de uma situação bem mais dramática que, a rigor, mostra que o capitalismo aprofunda suas promessas de enriquecimento para pouquíssimos e de empobrecimento para a massa da humanidade.

E, como diz Enrique Dussel, “encontramo-nos diante de um fato massivo da crise de um ‘sistema-mundo’ que começou a se formar há 5000 anos, e está se globalizando até chegar ao último rincão da terra, excluindo, paradoxalmente, a maioria da humanidade” (2000, p. 11), um “problema de vida ou morte”, um problema ético, que cobra responsabilidade, não somente “soluções econômicas”, ainda que também elas sejam necessárias. Enfim, desigualdade e exclusão são expressão de negação de direitos humanos para a maioria da humanidade.

O diferencial substantivo desta situação contemporânea do ultraneoliberalismo acelerado é que cada vez menos interessa a promoção efetiva da igualdade e da universalidade. Aliás, estas expressões saem da agenda política e econômica por se constituírem em entraves distributivistas que impedem a acumulação e o desenvolvimento do mercado. Desse modo, a simples defesa de direitos já se converte em algo indesejável e rejeitável, por ser uma herança que impede o livre acesso e o livre domínio do mercado.

O crescimento da presença ultraneoliberal manifesta o retorno com força da desqualificação dos direitos humanos e o ataque à sua importância, com movimentos para seu esvaziamento nas dinâmicas sociais, políticas e culturais. Os ajustes fiscais são expressão consistente de que a manutenção dos ganhos rentistas faz com que privilégios tenham primazia sobre as garantias de direitos e que se acumulem as violações e a não realização dos direitos humanos, como mostra o estudo “Privilégios que negam direitos” (OXFAM, 2015).

As graves consequências da Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, que estabeleceu teto de gastos por 20 anos, são um exemplo de retrocesso que marca a vida do Brasil. Ela repercutiu efetiva e negativamente na vida dos mais pobres e na não garantia de direitos. Segundo o estudo,

“a austeridade compromete o futuro das próximas gerações, aumenta a desigualdade social e destitui direitos dos cidadãos”

(2018, p. 7).

E, mais adiante diz:

“A EC 95 é, portanto, um projeto de Estado mínimo no Brasil, absolutamente incompatível com a garantia de direitos sociais e com a Constituição Federal de 1988”

(2018, p. 8).

São propostas que claramente afirmam a impossibilidade de fazer uma agenda de implementação de políticas para a efetivação dos direitos humanos. O fiscal está acima dos direitos. Resultado, os direitos passam a ser mais efetivamente acessíveis somente aos que participam do mercado. Esta proposta é tão nefasta que tem sido rechaçada por setores liberais e está em curso sua substituição.

Retrocesso é uma palavra que não deveria constar do dicionário dos direitos humanos, da sua gramática, de seu discurso e, manos ainda, de sua prática. Os principais instrumentos internacionais de direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e os Pactos Internacionais, especialmente o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, ratificado pelo Brasil em 1992), são cristalinos neste sentido. E eles são parte do ordenamento jurídico brasileiro, por isso não estão disponíveis a qualquer legislador ou governo de plantão, nem mesmo à soberania popular (PIOVESAN, 2012, p. 127-128). Ou seja, a garantia da progressividade e a proibição do retrocesso é parte das garantias constitucionais e internacionais que não poderiam ser suprimidas sem que isso viesse a gerar consequências graves às garantias e à segurança dos sujeitos de direitos.

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) diz:

“1. Cada um dos Estados Partes no presente Pacto compromete-se a agir, quer com o seu próprio esforço, quer com a assistência e cooperação internacionais, especialmente nos planos econômico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas [...]”

(Artigo 2º PIDESC, grifo nosso).

Ingo Wolfgang Sarlet diz que:

“A garantia de intangibilidade desse núcleo ou conteúdo essencial de matérias (nominadas de cláusulas pétreas), além de assegurar a identidade do Estado brasileiro e a prevalência dos princípios que fundamentam o regime democrático, especialmente o referido princípio da dignidade da pessoa humana, resguarda também a Carta Constitucional dos 'casuísmos' da política e do absolutismo das maiorias parlamentares”

(SARLET, 2001)1.

O princípio que orienta a ação em direitos humanos e dos direitos fundamentais é o da progressividade de sua realização e, junto com ele, da proibição do retrocesso. Mesmo que seja amplamente condenado pelos defensores da dispensa do Estado na efetivação da garantia e da realização dos direitos humanos, constitui-se num dos pilares do Estado Social de Direito que, como nos informam os constitucionalistas, é o tipo de Estado que foi escolhido pelo constituinte brasileiro e que foi consagrado na Constituição Federal (1988). Afirmar esta garantia é essencial em momento de crise no qual tudo parece suscetível à vontade da nova maioria de plantão e que segue no afã de fazer substituir a Constituição.

A pauta do “mercado” é converter direitos em serviços. A diferença é que se direitos são garantias a serem usufruídas por todos/as em políticas igualitárias e universalistas, a serem implementadas por ações coletivas (de Estado), os serviços são acessíveis somente aqueles/as que tiverem poder de compra, ou seja, que estiverem em condições de promover transações comerciais no mercado competitivo. É por isso que não parece mais haver motivos para manter sistemas de seguridade social (previdência e assistência) de ampla cobertura, ou de cobertura universalista e igualitária; também já não há motivos para manter políticas de saúde com sistema de saúde que sejam universais e únicos, da mesma forma políticas de educação básica e superior que ampliem o acesso e a permanência com gratuidade e oferta pública, isso para citar alguns exemplos.

Neste contexto se entende os processos de flexibilização e de desregulação das relações de trabalho e a consequente redução da proteção do/a trabalhador/a e de seus direitos. O caso do brasileiro é emblemático com a criação de um conjunto de medidas (“negociado sobre o legislado”, trabalho intermitente, terceirização irrestrita, enfraquecimento dos sindicatos e outras medidas) geram um processo de ampliação das condições de exploração nas relações de trabalho.

Assim, as conquistas fundamentais dos/as trabalhadores/as que se converteram ao longo do século XX em formas de fazer frente, ainda que parcial, à exploração da mais valia, são flexibilizadas e passam a se constituir em relações de subordinação ainda mais profundas, dados que a desregulação favorece à parte mais forte da relação, a do empregador, em detrimento dos/as trabalhadores/as que entram na “negociação” com um nível bastante significativo de desamparo e de precarização. Mais uma vez direitos são relativizados em razão do avanço do mercado.

Os bens naturais disponíveis passam a ter um valor extraordinário, dada a grande escassez e a expropriação forte dos últimos séculos, se vê diante do crescimento da preocupação com seu uso. Estes vetores fazem com que o controle da água, do petróleo, dos minérios, das florestas, enfim, de todos os bens comuns da terra se torne fundamental para a sobrevivência do sistema que precisa destes componentes para sua reprodução e manutenção – chamada “comoditização de tudo”. A expropriação e a rapinagem se tornam práticas fundamentais para a reprodução do capitalismo contemporâneo de modo que não há qualquer motivo para que se mantenham propostas de proteção ou de uso sustentável destes recursos pelas populações das comunidades onde estão localizados.

A liberação do uso pelos agentes do “mercado” emerge como exigência fundamental colocando em cheque qualquer debate sobre desenvolvimento sustentável, sobre direito à autodeterminação e direito a um ambiente saudável – este último reconhecido como um dos direitos humanos recentemente pelas Nações Unidas (ONU). Aliás, estes não são, rigorosamente direitos para os agentes do mercado, por não serem possíveis de serem reivindicados individualmente, já que, de regra são direitos transindividuais ou coletivos. Mais um ataque aos direitos.

Papa Francisco alerta em Laudato Sí:

“O ambiente humano e o ambiente natural degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e social”

(2015, § 48).

Ele prossegue:

“O impacto dos desequilíbrios atuais manifesta-se também na morte prematura de muitos pobres, nos conflitos gerados pela falta de recursos e em muitos outros problemas que não têm espaço suficiente nas agendas mundiais”

(2015, § 48).

Franz Hinkelammert entende que este é um movimento de abolição dos direitos humanos. No livro “Lo indispensable es inútil” (2012), no Brasil traduzido como “Mercado versus direitos humanos” (2014), diz que: “Quando a estratégia de globalização anuncia os ajustes estruturais percebe-se que anuncia esquemas de abolição do reconhecimento dos direitos humanos” (2012, p. 97, tradução nossa). E, logo adiante:

"[...] estes direitos [os direitos humanos] são abolidos enquanto direitos universais. Terás educação se puderes pagar; terás saúde se puderes pagar [...]. Em nome da privatização e das lutas contra as distorções do mercado promove-se uma abolição sistemática dos direitos humanos como estão reconhecidos na Declaração Universal dos direitos Humanos da ONU [...]”

(2012, p. 97, tradução nossa).

O ataque às populações e comunidades tradicionais, particularmente indígenas e quilombolas, cada vez mais crescente, particularmente entre nós, tem razões que também dialogam com o crescimento das lógicas ultraliberais de ataque aos direitos humanos. O problema é o controle de amplos territórios por parte destas populações que ficam indisponíveis para o mercado. O uso dos territórios pelas populações tradicionais obedece a regras de titulação que impedem que o mercado de terras tenha acesso livre a elas. Há uma questão de fundo que é o modo de realização do direito à propriedade: quilombolas e indígenas não têm titularidade individual ou familiar, a titularidade ou é pública-estatal ou é coletiva-comunitária.

A modificação do modo de efetivação deste direito que é tido pelos liberais como o direito humano mais fundamental de todos os direitos, o que, segundo eles, é a condição para todos os demais direitos, de modo que para eles, os direitos humanos, são primeiro, direitos dos proprietários que é o que faz uma pessoa ser um sujeito de direitos, ataca flagrantemente a base de sustentação do sistema e impede a “livre acumulação”. Impedir a estas populações do acesso e usufruto da terra é condição necessária para o avanço da expropriação.

O crescimento e o fortalecimento dos discursos e práticas de ódio e violência estão amplamente disseminados e patrocinados por setores significativos da sociedade e produz consequências graves para a convivência democrática. O fascismo social, que está na sua raiz não é novo na realidade cotidiana das populações pobres, dos/as trabalhadores/as, dos/as negras/as, das mulheres, dos LGBTIA+, dos/as indígenas e quilombolas, entre tantos/as outros/as, mas tem crescido e sua seletividade é cada vez mais “legitimada”. Uma onda de reação conservadora novamente se apresenta contra os direitos humanos como à época da promulgação dos direitos do homem e do cidadão pela Assembleia Francesa.

Edmund Burke, em “Reflexões sobre a revolução em França” (de 1790), dizia que: “Os direitos que esses teóricos da Constituição pretendem obter são todos absolutos em que pese sua verdade metafísica, são moral e politicamente falsos” (1982, p. 91). Isso porque, “Os direitos do homem encontram-se em uma espécie de meio-caminho impossível de ser definido, mas que se pode, contudo, discernir” (1982, p. 91). E mais, as vantagens dos “direitos dos homens” “[...]são contrabalançadas pelo equilíbrio entre as diversas formas de bem, algumas vezes entre o bem e o mal; e, vezes ainda, entre o mal e o mal” (1982, p. 91). São séculos de distância no tempo, mas muito próximos no modo de pensar.

O enfrentamento da violência que vitima prioritariamente exatamente estes segmentos sociais parece se combinar com uma certa anuência à violência, se é que ela for para certos grupos sociais. As “vidas matáveis” que “não são passíveis de luto” se combinam com as lógicas “necropolíticas” (MBEMBE, 2011) e um suposto “direito de matar” cada vez mais contundentes. A construção de um inimigo alimenta lógicas de guerra, de ataque, como se elas pudessem ser as mais adequadas para justificar medidas securitárias mais endurecidas.

Judith Butler diz:

“Essas populações ['não passíveis de luto'] são 'perdíveis', ou podem ser sacrificadas, precisamente porque foram enquadradas como já tendo sido perdidas ou sacrificadas; são consideradas como ameaças à vida humana como a conhecemos, e não como populações vivas que necessitam de proteção contra a violência ilegítima do Estado, a fome e as pandemias. Consequentemente, quando essas vidas são perdidas, não são objeto de lamentação, uma vez que, na lógica distorcida que racionaliza sua morte, a perda dessas populações é considerada necessária para proteger a vida dos 'vivos'”

(2016, p. 53).

Angela Davis disse, na conferência magna que pronunciou na Reitoria da UFBA, em 25/07/20172:

“Afirmamos que, na medida em que nos levantamos contra o racismo, nós não reivindicamos ser inclusas numa sociedade racista. [...] Se dizemos não à pobreza, nós não queremos ser inseridas dentro de uma estrutura capitalista que valoriza mais o lucro que seres humanos”. E mais adiante “[...] quando as vidas das mulheres negras importam, então o mundo será transformado e teremos a certeza de que todas as vidas importam”.

A criação e alimentação da figura do “bandido” e sua aplicação seletiva tem sido uma das medidas mais comuns neste contexto. O discurso do “bandido bom é bandido morto” parte do princípio de que há um conjunto de humanos que não cabem na humanidade. Para eles a punição extrema, em nome da segurança dos “humanos de bem”. Chega-se até a dizer que direitos humanos não prestam porque só protegem bandidos, ou que, até se aceita direitos humanos contanto que para os humanos direitos. Há como que uma “naturalização” do punitivismo e do seletivismo, ainda que isso não seja de hoje. A segurança almejada passa necessariamente pela prática de exclusão seletiva e pelo reconhecimento excludente, longe, muito longe, da igualdade. Dois valores democráticos estão profundamente questionados: a universalidade e a igualdade.

Nossa democracia ainda não está consolidada. Esta é a principal lição. Os pactos das transições geraram adesão a padrões mínimos de democracia e instituições e agentes institucionais que permaneceram atuando sem que uma atualização política fosse feita e sem que crimes fossem punidos (tortura nunca foi efetivamente punida ainda que a lei a condene).

A democracia parece ser um “valor relativo” e conveniente, ainda que pesquisas de opinião revelem adesão significativa à democracia3, mas ela parece abstrata e formal, visto que, quando analisada em temas concretos, cai a adesão. Sendo isso uma realidade cada vez mais forte, resulta que a garantia dos direitos humanos está ainda mais em risco, visto que, sem democracia ou com democracias de baixa intensidade ou com democracias nas quais se instalam modos de controle fortes, mas disfarçados de “softpower”, as condições de participação e, portanto, de luta por direitos, ficam restringidas e, em consequência, cresce a dominação em detrimento da resistência popular (MIGUEL, 2018).

São “tempos sombrios”, como os caracterizou Hannah Arendt, em “Homens em tempos sombrios”, da seguinte maneira: “[...] no momento mesmo em que a catástrofe surpreendeu a tudo e a todos, foi recoberta, não por realidades, mas pela fala e pela algaravia de duplo sentido, muitíssimo eficiente”. Ela vinha “[...] de praticamente todos os representantes oficiais que, sem interrupção e em muitas variantes engenhosas, explicavam os fatos desagradáveis e justificavam as preocupações” (2008, p. 8). E, mais, “[...] temos de levar em consideração também essa camuflagem que emanava e se difundia a partir do establishment [...]” (2008, p. 8).

O desafio do “todos/as”, do “outros/as” e do “nós” está na centralidade para os direitos humanos neste contexto. Há um insuportável cada vez mais crescente e que se traduz numa contradição de fundo no que diz respeito aos direitos humanos. Cada vez fica mais difícil aceitar que direitos humanos sejam de/para todos/as, de/para os/as outros/as.

A dignidade como o conteúdo comum a todos/as os/as seres humanos está em questão. Ainda que possa ser discutida a matriz da compreensão de dignidade humana, a questão que vem sendo colocada como desafio no contexto atual é o não reconhecimento da dignidade como condição comum a todos/as os/as humanos/as. As posições conservadoras que descrevemos indicam que há um questionamento a esta condição. Ou seja, não há um reconhecimento da universalidade dos direitos humanos que insiste em admitir que, ainda que se fale “todos/as”, este todos/as não incluiria exatamente a “todos/as” e sim somente àqueles/as todos/as que seletivamente poderiam ser incluídos. É “todos/as” que não é todos/as, ou melhor, são os/as todos/as que poderiam ser, ainda que nem todos/as efetivamente venham a ser e sejam reconhecidos como sendo.

Está em questão aceitar que os direitos humanos são a afirmação de que a humanidade é um bem comum a todos/as. A humanidade que está em cada ser humano é exatamente a mesma: são iguais. Por isso, direitos humanos são universais, são de todos/as e para todos/as. Mas, os direitos humanos lembram que, ainda que a humanidade que está em cada um/a seja a mesma, o modo como ela se apresenta é singular: humanos/as são únicos/as. Não pensam do mesmo jeito, não torcem para o mesmo time, não gostam das mesmas coisas. Somos diversidade, somos pluralidade, somos diferentes.

A afirmação dos direitos humanos implica a não-discriminação, o reconhecimento e o respeito ao modo de ser de cada um/a. Os direitos humanos também dizem de tudo aquilo que as pessoas precisam para viver com dignidade. Afirmam que todos/as têm direito à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à alimentação saudável, à liberdade de expressão, à mobilidade, a não sofrer violência, a seguir a religiosidade que quiser, ao trabalho decente, à remuneração justa, ao lazer, à previdência e assistência social, enfim, a tudo o que uma pessoa precisa para o bem-viver. Por isso, direitos humanos exigem acesso e usufruto justo dos bens necessários a viver com dignidade.

1
Sugere-se ver também outros artigos deste mesmo autor na Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado e o artigo de Christiano de Oliveira Taveira e Thaís Boia Marçal, “Proibição do retrocesso social e orçamento: em busca de uma relação harmônica” (2013), no qual há a indicação de vasta literatura de referência sobre o tema. Ver no texto
2
Transcrição de Naruna Costa, tradução de Raquel de Souza e notas de Juliana Borges (publicada no Blog da Boitempo Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2017/07/28/angela-davis-construindo--o-futuro-da-luta-contra-o-racismo/.Ver no texto
3
Ver https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/10/05/datafolha-democracia-e-a-melhor-forma-de-governo-para-69-dos-brasileiros-ditadura-em-certas-circunstancias-e-opcao-para-12.ghtml.Ver no texto
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