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Apresentação

A educação em direitos humanos é uma ação necessária para as instituições de ensino, assim orientam as Diretrizes Nacional para a Educação em Direitos Humanos1, que levam a efeito o que está previsto no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006)2 e no Eixo V do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)3.

A educação em direitos humanos se radica em práticas que vêm das lutas por direitos humanos e se constitui num dos principais caminhos para garantir sua efetivação. Atende, dessa forma, o que está recomendado no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ela também constitui um dos principais compromissos da comunidade internacional reforçado na II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), o que deu lugar à Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos (1995-2004)4, da qual decorre a Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos (2004)5 e os Planos Mundiais [que têm quatro etapas: a primeira (2005-2009), a segunda (2010-2014), a terceira (2015-2019) e a quarta, em curso (2020-2024)].

1
Parecer CNE/CP nº 08/2012 (ver www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/DiretrizesNacionaisEDH.pdf) e Resolução CNE/CP nº 01/2012 (ver http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf). [Ver no texto]
2
Disponível em http://portal.mec.gov.br/docman/2191-plano-nacional-pdf/file. [Ver no texto]
3
Decreto Federal nº 7.037/2009 (ver www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm ). [Ver no texto]
4
Resolução 16/1, de 23/03/2011, ver estudo em https://igc.fd.uc.pt/data/fileBIB201782313545.pdf. [Ver no texto]
5
Resolução nº 59/113-A da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), de 10 de dezembro de 2004. [Ver no texto]
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